Aqueles que mantiveram mais de uma contribuição no mesmo mês, pode ter direito a revisão de atividades concomitantes.
Revisão de atividades concomitantes pode ser uma boa alternativa para aumentar seu benefício previdenciário para aqueles que se aposentaram antes de 18/06/2019, para isso, vamos esclarecer do que se trata a atividade concomitantes e você poderá verificar se tem direito a essa possibilidade, contudo, ressaltamos que é de extrema importância que você procure um(a) advogado(a) para melhor esclarecimento e o cabimento da revisão no caso específico.
O que é atividade concomitantes?
Atividades concomitantes consiste quando o segurado (a) realizada mais de uma contribuição no mesmo mês para previdência social, esse tipo de situação é comum para pessoas que presta serviços em mais de um local, como por exemplo, o médico, vigilante.
O que isso interfere no valor da minha aposentadoria?
O INSS, antes de 18/06/2019, quando havia mais uma contribuição no mesmo mês, para fins de cálculos, o INSS faz uma divisão entre contribuição principal e secundária, sendo que a principal seria contabilizada àquela atividade laboral (contribuição) que estiver contado para carência para aquele benefício escolhido e, na secundária, o INSS observara um percentual da média das contribuições.
Somente a partir de 18/06/2019 o INSS passou a realizar a soma de todas as contribuições realizadas no mesmo mês, respeitado sempre o teto de contribuição a previdência.
Muito foi questionada a não somatória das contribuições pelo INSS, pois não parecia justo que duas pessoas com contribuições iguais, sendo a diferença que um exerce uma atividade e o outro exerce mais de uma atividade, contudo, terem benefícios diferentes.
E nesse sentido foi a decisão Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo que essa diferença de cálculo aplicada pelo INSS era ilegal, reconhecendo a possibilidade de revisão, para incluir a somatória das contribuições auferidas mês a mês, para aqueles que exerceram mais de uma atividade concomitante.
Quem tem direito?
- Ter exercido atividades contribuições concomitantes/simultâneas antes da aposentadoria;
- Ser aposentado ou pensionista há menos de 10 (dez) anos;
Por fim, esclarece que é de extrema importância que busque um advogado especialista na área previdenciária para maiores esclarecimentos sobre o tema e o estudo da viabilidade do direito.